TJGO 326426-72.2016.8.09.0168 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, DE OFÍCIO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, sobretudo pela clarividência do acervo probatório, não há que se falar em absolvição dos delitos de roubo e receptação. 2. Reconhecida a atenuante da confissão no delito de receptação, inviável incidi-la devido à fixação da reprimenda no mínimo legal, à luz da Súmula 231, do STJ. Verificada a existência da atenuante da confissão e da agravante da reincidência, procede-se a compensação, de ofício, redimensionando-se a pena. 3. Para adequação à pena corpórea, redimensiona-se a pena de multa, por impulso oficial. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA CORPÓREA E DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 326426-72.2016.8.09.0168, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/02/2018, DJe 2489 de 19/04/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, DE OFÍCIO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito, sobretudo pela clarividência do acervo probatório, não há que se falar em absolvição dos delitos de roubo e receptação. 2. Reconhecida a atenuante da confissão no delito de receptação, inviável incidi-la devido à fixação da reprimenda no mínimo legal, à luz da Súmula 231, do STJ. Verificada a existência da atenuante da confissão e da agravante da reincidência, procede-se a compensação, de ofício, redimensionando-se a pena. 3. Para adequação à pena corpórea, redimensiona-se a pena de multa, por impulso oficial. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA CORPÓREA E DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 326426-72.2016.8.09.0168, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/02/2018, DJe 2489 de 19/04/2018)
Data da Publicação
:
20/02/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
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