TJGO 326608-39.2015.8.09.0024 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA. 1- Verificados equívocos nos processos dosimétricos, correção é medida necessária, com consequente redução das penas. 2- Mantém-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime, já que cometido no período noturno. 3- Altera-se o regime para início do cumprimento de pena para semiaberto, nos termos da Súmula nº 269, do STJ. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 326608-39.2015.8.09.0024, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2497 de 03/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA. 1- Verificados equívocos nos processos dosimétricos, correção é medida necessária, com consequente redução das penas. 2- Mantém-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime, já que cometido no período noturno. 3- Altera-se o regime para início do cumprimento de pena para semiaberto, nos termos da Súmula nº 269, do STJ. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 326608-39.2015.8.09.0024, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2497 de 03/05/2018)
Data da Publicação
:
17/04/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
CALDAS NOVAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CALDAS NOVAS
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