main-banner

Jurisprudência


TJGO 326608-39.2015.8.09.0024 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA. 1- Verificados equívocos nos processos dosimétricos, correção é medida necessária, com consequente redução das penas. 2- Mantém-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime, já que cometido no período noturno. 3- Altera-se o regime para início do cumprimento de pena para semiaberto, nos termos da Súmula nº 269, do STJ. 4- Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 326608-39.2015.8.09.0024, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/04/2018, DJe 2497 de 03/05/2018)

Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : CALDAS NOVAS
Livro : (S/R)
Comarca : CALDAS NOVAS
Mostrar discussão