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Jurisprudência


TJGO 327134-43.2013.8.09.0002 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE NO DIREITO PENAL. Comprovado pelo conjunto probatório que o agente deixou de observar a cautela necessária na direção de veículo automotor, a condenação nas penas do artigo 302, parágrafo único, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro é impositiva. Ademais, eventual contribuição da vítima para o acidente de trânsito não exime a responsabilidade do agente, uma vez que, no Direito Penal, não se admite a compensação de culpas. 2) DA REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Constatado que a julgadora a quo valorou equivocadamente duas circunstâncias judiciais (culpabilidade e comportamento da vítima) na análise da sanção basilar, impositiva é a redução da pena para o patamar mínimo. Contudo, no presente caso, a referida alteração não contribuiu para redimensionar o quantum da pena definitiva. 3) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE DUAS DE MESMA NATUREZA. Incabível a fixação de duas penas restritivas de direitos da mesma natureza em substituição à reprimenda privativa de liberdade superior a 01 (um) ano de reclusão, por significar a imposição de sanção única, o que contrasta com o disposto na parte final do artigo 44, § 2º, do CP, devendo ser alterada uma das penas substitutivas para outra de espécie distinta, o que não implica em reformatio in pejus, porquanto implicitamente requerido no recurso, ao combater a imposição de valor excessivo da sanção pecuniária. 5) DA MITIGAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. Não procede o pleito de mitigação da sanção pecuniária, porque não restou comprovado que o réu não tem condições de adimplir com o valor fixado. 6) AFASTAMENTO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS - ART. 387, INCISO IV, DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. A reparação mínima de danos à vítima é norma cogente, instituída pela nova redação do inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, sendo dever do magistrado, na sentença, aplicar referida norma, a título de indenização dos danos causados pelo crime, não podendo ser excluída, muito menos diminuída, se arbitrada em valor razoável, como se revela in casu. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 327134-43.2013.8.09.0002, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/03/2018, DJe 2493 de 25/04/2018)

Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : ACREUNA
Livro : (S/R)
Comarca : ACREUNA
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