TJGO 327616-08.2015.8.09.0006 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO STF, DO STJ E DO TJGO. PRETENSÃO MANIFESTADAMENTE INFUNDADA. DECISÃO MANTIDA. 1 - O estabelecimento de condições para o exercício do direito de ação é compatível com o princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, previsto no art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, conforme firmado pelo Plenário do excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de repercussão geral reconhecida nos autos do RE nº 631.240/MG. 3 - A ameaça ou lesão a direito aptas a ensejar a necessidade de manifestação judiciária do Estado só se caracteriza após o prévio requerimento administrativo, o qual não se confunde com o esgotamento das instâncias administrativas. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA
(TJGO, APELACAO CIVEL 327616-08.2015.8.09.0006, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO STF, DO STJ E DO TJGO. PRETENSÃO MANIFESTADAMENTE INFUNDADA. DECISÃO MANTIDA. 1 - O estabelecimento de condições para o exercício do direito de ação é compatível com o princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, previsto no art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal, conforme firmado pelo Plenário do excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento de repercussão geral reconhecida nos autos do RE nº 631.240/MG. 3 - A ameaça ou lesão a direito aptas a ensejar a necessidade de manifestação judiciária do Estado só se caracteriza após o prévio requerimento administrativo, o qual não se confunde com o esgotamento das instâncias administrativas. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA
(TJGO, APELACAO CIVEL 327616-08.2015.8.09.0006, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)
Data da Publicação
:
14/06/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES
Comarca
:
ANAPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANAPOLIS
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