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Jurisprudência


TJGO 327653-52.2011.8.09.0175 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. APLICAÇÃO TABELA. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PREQUESTIONAMENTO. 01- Nos termos da Súmula n.º 474 do Colendo Tribunal da Cidadania, “a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez”. 02- A aplicação da tabela de referência para o cálculo de indenização de seguro DPVAT, já foi matéria decidida no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e principalmente no STJ, não merecendo reforma o ato objurgado, que enquadra o quantum indenizatório do seguro DPVAT, ao percentual da lesão estabelecido em lei e, proporcionalmente, ao grau da lesão. 03- Os ônus de sucumbência, foram fixados em conformidade com o normativo legal pertinente à espécie, não destoando da jurisprudência deste Tribunal de Justiça. 04- Não merece ser provido pedido de prequestionamento consistente no pronunciamento expresso de dispositivos constitucionais e legais, pois não cabe ao julgador esmiuçar tais dispositivos, não lhe sendo dada atribuição de órgão consultivo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 327653-52.2011.8.09.0175, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/10/2016, DJe 2139 de 28/10/2016)

Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. NORIVAL SANTOME
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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