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Jurisprudência


TJGO 327980-09.2014.8.09.0040 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO DE OFÍCIO. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Mister a reforma da sentença, de ofício, para, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribuir-lhe definição jurídica diversa, nos termos do artigo 383 do Código de Processo Penal. De modo que fica a apelante incursa nas sanções do artigo 171, caput, c/c artigo 71, ambos do Código Penal. O conjunto probatório formado pela prova documental, palavra das vítimas e confissão espontânea, jurisdicionalizado, é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de estelionato, praticado pela apelante, não tendo que se falar em absolvição. 2 - PARTE DE FIXAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. REFORMA. Deve ser reformada a circunstância judicial da culpabilidade quando negativada com base nos elementos normativos da própria modeladora. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 327980-09.2014.8.09.0040, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/11/2017, DJe 2401 de 06/12/2017)

Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : EDEIA
Livro : (S/R)
Comarca : EDEIA
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