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Jurisprudência


TJGO 328042-04.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. 2. Mostra-se escorreita a decisão que indefere a liberdade provisória com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 3. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, sobretudo quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 328042-04.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)

Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : CATALAO
Livro : (S/R)
Comarca : CATALAO