TJGO 328042-04.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. 2. Mostra-se escorreita a decisão que indefere a liberdade provisória com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 3. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, sobretudo quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 328042-04.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
Ementa
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. 2. Mostra-se escorreita a decisão que indefere a liberdade provisória com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 3. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, sobretudo quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 328042-04.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
Data da Publicação
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
CATALAO
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CATALAO