TJGO 328061-88.2016.8.09.0168 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de do artigo 12 da Lei nº 10.826/03. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. Uma vez prevista nos tipos penais violados, a pena de multa deve ser aplicada cumulativamente com as reprimendas corpóreas sendo que, in casu, a referida pena foi estabelecida proporcionalmente à pena corpórea, não havendo que se falar em redução, a pretexto de precária situação financeira dos acusados porquanto atendidas as exigências e formalidade legais e o dia-multa fixado no mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 328061-88.2016.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2526 de 18/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de do artigo 12 da Lei nº 10.826/03. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. Uma vez prevista nos tipos penais violados, a pena de multa deve ser aplicada cumulativamente com as reprimendas corpóreas sendo que, in casu, a referida pena foi estabelecida proporcionalmente à pena corpórea, não havendo que se falar em redução, a pretexto de precária situação financeira dos acusados porquanto atendidas as exigências e formalidade legais e o dia-multa fixado no mínimo legal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 328061-88.2016.8.09.0168, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2018, DJe 2526 de 18/06/2018)
Data da Publicação
:
16/05/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
AGUAS LINDAS DE GOIAS
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