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Jurisprudência


TJGO 329000-60.2015.8.09.0085 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1. Não se declara inepta a denúncia, quando a peça acusatória preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Ademais, prolatada sentença, opera-se a preclusão. Preliminar rejeitada. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DE PROVAS. 2. Comprovadas a materialidade do crime de lesão corporal através de laudo pericial e a autoria pelo acervo probatório, julga-se improcedente a pretensão absolutória. PROCESSO DOSIMÉTRICO. ATENUANTE DA CONFISSÃO NÃO EVIDENCIADA. AGRAVANTE. PESSOA IDOSA. ELEVAÇÃO DA PENA DE FORMA EXARCEBADA. 3. É impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea, quando o agente nega a prática de lesões corporais na vítima. 4. Impõe-se a redução da pena na segunda etapa do processo dosimétrico, quando a agravante prevista no artigo 61, inciso II, “h” do CP é aplicada de maneira exacerbada. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido, com redimensionamento da pena. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 329000-60.2015.8.09.0085, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2525 de 15/06/2018)

Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : ITAPURANGA
Livro : (S/R)
Comarca : ITAPURANGA
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