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Jurisprudência


TJGO 329257-48.2011.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APALPADELAS SUPERFICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE (ARTIGO 65, DA LCP) E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE FACE À PRESCRIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL: 1 - Embora moralmente condenável, a conduta praticada pelo apelado consistente em breves apalpadelas, não configura crime de estupro de vulnerável, devendo ser mantida a desclassificação realizada na sentença. 2 - Transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, lapso temporal suficiente para operar a prescrição, deve ser mantida, também, a extinção da pretensão punitiva do Estado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANTENDO-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O ARTIGO 65, DO DECRETO-LEI Nº 3.688/41, COM A CONSEQUENTE DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE FACE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 329257-48.2011.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/05/2017, DJe 2372 de 20/10/2017)

Data da Publicação : 30/05/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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