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Jurisprudência


TJGO 329854-80.2012.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos e, posteriormente, jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de ameaça, especialmente pelas declarações da vítima e das demais testemunhas. 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. RIGORISMO CONSTATADO. Comporta reparos a pena-base quando evidenciado certo rigorismo na sua fixação, com excessivo distanciamento do menor grau punitivo previsto em abstrato no tipo penal transgredido, máxime porque a maioria das circunstâncias judiciais foram sopesadas como favoráveis ao apelante. 3) AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS. ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO CONJUGADA DOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO PENAL. Em análise conjugada das disposições previstas nos arts. 46 e 78, §1º, ambos do C.P.B., extrai-se que a obrigação de prestação de serviços à comunidade, decorrente do sursis penal, não pode ser aplicada nas hipóteses em que a privação de liberdade não ultrapasse o quantum de 06 (seis) meses, devendo ser substituída pela condição de limitação de fim de semana. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 329854-80.2012.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)

Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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