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Jurisprudência


TJGO 330456-37.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA PENA. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME DOMICILIAR POR MEIO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO 1- Incomportável a desclassificação do crime de roubo consumado para a forma tentada se verificada a inversão na posse da res subtraída. 2- Não há que se falar em afastamento da majorante descrita no inciso I, § 2º, art. 157, do CP, quando demonstrado que a conduta de subtração de coisa alheia móvel foi praticada mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma branca, incutindo temor e intimidação à vítima. 3- É impossível a aplicação das atenuantes da menoridade e confissão espontânea uma vez que a Súmula 231 do STJ veda sua incidência para abaixo do mínimo legal, no entanto, impõe-se a readequação da pena pecuniária para guardar proporção com a sanção corpórea. 4- Uma vez que o processado se encontra solto, o pedido de cumprimento da pena em regime domiciliar, mediante o uso de tornozeleira eletrônica, deve ser formulado ao Juízo da Execução Penal, na fase de execução. 5- Apelo conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 330456-37.2013.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/05/2016, DJe 2052 de 22/06/2016)

Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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