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Jurisprudência


TJGO 330526-90.2015.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. ABSOLVIÇÃO DO 1º APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de roubo praticado pelo primeiro apelante, especialmente pela declaração das vítimas e da testemunha. 2. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (art. 29, §1º, do CP). INADMISSIBILIDADE. Comprovada a efetiva participação do réu na prática dos delitos de roubo, não há que se falar em participação de menor importância. 3. ABSOLVIÇÃO DO 2º APELANTE. POSSIBILIDADE. Ausente comprovação de liame subjetivo (dolo) entre o proprietário da arma utilizada nos assaltos e os crimes de roubo praticados, impositiva é a absolvição do apelante. 4. POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E PERMITIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. A apreensão de arma de uso restrito e munições de uso permitido, no mesmo contexto fático, enseja o reconhecimento de crime único entre os artigos 12 e 16, ambos da lei 10.826 /03. Absorção. Prevalência do crime mais grave. 5. DOSIMETRIA. Uma vez obedecidos os critérios previstos nos artigos 59 e 68, do Código Penal, a pena fixada não merece reformas. 6. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. Improcede a isenção da pena de multa, pois tal sanção pecuniária está inserida no tipo penal violado, não se tratando de pena alternativa, mas sim cumulativa com a privativa de liberdade. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDO O DO 1º APELANTE E PARCIALMENTE PROVIDO O DO 2º APELANTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 330526-90.2015.8.09.0011, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/07/2017, DJe 2324 de 08/08/2017)

Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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