TJGO 330677-08.2014.8.09.0006 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. LESÃO PARCIAL. PROPORCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009. PRECEDENTES. ADI 4627. SEGUIMENTO NEGADO. I - Nos casos de sequelas ocorridas em virtude de sinistros de trânsito, deve-se aplicar a proporcionalidade para fins de cálculo de valores a serem pagos a título de seguro obrigatório. Súmula 474-STJ. II - O Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento das ADI n.º 4.350 e 4.627 afastou alegação de inconstitucionalidade formal e material dos arts. 30 a 32 da Lei n.º 11.945/09. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 330677-08.2014.8.09.0006, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2101 de 31/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. LESÃO PARCIAL. PROPORCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009. PRECEDENTES. ADI 4627. SEGUIMENTO NEGADO. I - Nos casos de sequelas ocorridas em virtude de sinistros de trânsito, deve-se aplicar a proporcionalidade para fins de cálculo de valores a serem pagos a título de seguro obrigatório. Súmula 474-STJ. II - O Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento das ADI n.º 4.350 e 4.627 afastou alegação de inconstitucionalidade formal e material dos arts. 30 a 32 da Lei n.º 11.945/09. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 330677-08.2014.8.09.0006, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/08/2016, DJe 2101 de 31/08/2016)
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. NORIVAL SANTOME
Comarca
:
ANAPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANAPOLIS
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