TJGO 33084-82.2015.8.09.0149 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Impõe-se referendar o decreto condenatório pelo crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, se o conjunto probatório é suficiente a demonstrar a materialidade e autoria do crime, baseados nos depoimentos das testemunhas e confissão de um dos réus. 2. Constatada atecnia na valoração de alguns dos fatores legais de medição da sanção basilar de ambos os réus (culpabilidade, motivos, consequências e comportamento da vítima), o redimensionamento da pena corporal é medida que se impõe. 3. Se um dos acusados permaneceu preso durante todo o processo desde a sua prisão em flagrante, deve ser procedida a detração penal e, consequentemente, alteração do regime de cumprimento da reprimenda, se o período tem o condão de influenciar no regime de expiação. 4. Não se constatando a necessidade de imediata execução da pena dos réus, rejeita-se o pedido, da Procuradoria de Justiça, de início incontinenti da execução penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 33084-82.2015.8.09.0149, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2331 de 18/08/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. READEQUAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Impõe-se referendar o decreto condenatório pelo crime de roubo majorado pelo concurso de agentes, se o conjunto probatório é suficiente a demonstrar a materialidade e autoria do crime, baseados nos depoimentos das testemunhas e confissão de um dos réus. 2. Constatada atecnia na valoração de alguns dos fatores legais de medição da sanção basilar de ambos os réus (culpabilidade, motivos, consequências e comportamento da vítima), o redimensionamento da pena corporal é medida que se impõe. 3. Se um dos acusados permaneceu preso durante todo o processo desde a sua prisão em flagrante, deve ser procedida a detração penal e, consequentemente, alteração do regime de cumprimento da reprimenda, se o período tem o condão de influenciar no regime de expiação. 4. Não se constatando a necessidade de imediata execução da pena dos réus, rejeita-se o pedido, da Procuradoria de Justiça, de início incontinenti da execução penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 33084-82.2015.8.09.0149, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2331 de 18/08/2017)
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Comarca
:
TRINDADE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
TRINDADE
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