TJGO 331339-35.2012.8.09.0137 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. BLOQUEIO DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. DEVER DE INDENIZAR. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O artigo 13, parágrafo único, II da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, permite a rescisão unilateral em casos de inadimplemento, desde que o consumidor seja previamente notificado. Ausente a demonstração de notificação válida indevido o bloqueio ou suspensão dos serviços. 2. A fixação do valor da indenização por danos morais deve ater-se às peculiaridades do caso concreto, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no intuito de inibir a prática de reiteradas lesões por parte do ofensor, bem como compensar o lesado pelo dano causado, devendo ser majorado quando fixado aquém do valor devido. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS. DESPROVIDO O PRIMEIRO E PROVIDO O SEGUNDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 331339-35.2012.8.09.0137, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/04/2017, DJe 2249 de 17/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. BLOQUEIO DE PLANO DE SAÚDE POR INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA. DEVER DE INDENIZAR. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O artigo 13, parágrafo único, II da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, permite a rescisão unilateral em casos de inadimplemento, desde que o consumidor seja previamente notificado. Ausente a demonstração de notificação válida indevido o bloqueio ou suspensão dos serviços. 2. A fixação do valor da indenização por danos morais deve ater-se às peculiaridades do caso concreto, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, no intuito de inibir a prática de reiteradas lesões por parte do ofensor, bem como compensar o lesado pelo dano causado, devendo ser majorado quando fixado aquém do valor devido. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS. DESPROVIDO O PRIMEIRO E PROVIDO O SEGUNDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 331339-35.2012.8.09.0137, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 04/04/2017, DJe 2249 de 17/04/2017)
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
Mostrar discussão