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Jurisprudência


TJGO 33140-47.2012.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALSA IDENTIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME. DE OFÍCIO SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Resultando dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita do processado, concernente ao crime de uso de documento falso, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório nem desclassificação para falsa identidade. 2- Não há que se falar em modificação do regime expiatório, porquanto na sentença já lhe foi determinado o regime aberto. 3- De ofício, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos porque o acusado preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal. 4- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, substituição da pena corpórea por restritivas de direitos. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 33140-47.2012.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/07/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)

Data da Publicação : 05/07/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA
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