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Jurisprudência


TJGO 331411-94.2016.8.09.0100 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO    

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. 1 - A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível, quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESPROVIMENTO. 2 - Estando as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, posto que constitui circunstância que integra o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação, para não sofrer ofensa a previsão constitucional de julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Conselho dos Sete Jurados, não havendo a possibilidade de desclassificar sua conduta para o delito de homicídio simples. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. 3 - A desclassificação para o delito de disparo de arma de fogo somente seria admissível se evidente que o agente não queria o resultado morte, nem assumira o risco de produzi-lo. Havendo nos autos indicativos em sentido contrário, mais adequado deixar aos Jurados a apreciação sobre a existência ou não do animus necandi. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. 4 - O recorrente se encontra solto e a decisão que determinou sua prisão foi revogada pelo Magistrado a quo, evidenciando, portanto, falta de interesse recursal nesse ponto. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 331411-94.2016.8.09.0100, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/02/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)

Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : LUZIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : LUZIANIA
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