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Jurisprudência


TJGO 331522-21.2014.8.09.0174 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO    

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CANDIDATA APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA. VAGA PREENCHIDA DE FORMA PRECÁRIA. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO DE NOMEAÇÃO. OCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURAÇÃO. 1. Segundo o atual e consolidado entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício, em sede de concurso público, a mera expectativa de direito à nomeação dos aprovados em cadastro de reserva, transmuda-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, ocorre contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, mostraram-se aptos a ocuparem os mesmos cargos ou funções. 2. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADAS. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. (TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 331522-21.2014.8.09.0174, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2022 de 06/05/2016)

Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca : SENADOR CANEDO
Livro : (S/R)
Comarca : SENADOR CANEDO
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