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Jurisprudência


TJGO 332011-09.2016.8.09.0006 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INCOMPORTABILIDADE. Não merece prosperar os pleitos absolutório e desclassificatório quando demonstrado, de forma satisfatória, pelos elementos informativos do processo, posteriormente judicializados, a prática pelo apelante do delito capitulado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. 2- DOSIMETRIA. PENA CORPORAL REDIMENSIONADA. Constatado equívoco na análise das circunstâncias judiciais (culpabilidade, antecedentes, motivos, e consequências do crime), deve a pena basilar ser redimensionada. 3 - CAUSA DIMINUIÇÃO DE PENA. ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06. INAPLICABILIDADE. A quantidade de droga apreendida, as circunstâncias da prática da conduta antinormativa e o histórico criminoso do réu podem ser utilizados para formar a convicção de que o agente se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06. 4- REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. POSSIBILIDADE. Reduzida a sanção corpórea para quantum superior a quatro e inferior a oito anos, sendo o réu primário, favorável a maioria das circunstâncias, é possível a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. 5- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. Ausentes os pressupostos elencados nos incisos I e III do artigo 44 do Diploma Penal, incomportável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 332011-09.2016.8.09.0006, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/08/2018, DJe 2577 de 28/08/2018)

Data da Publicação : 14/08/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : ANAPOLIS
Livro : (S/R)
Comarca : ANAPOLIS
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