TJGO 332596-39.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. No tocante à consumação do crime de roubo, a jurisprudência pátria consagrou a denominada teoria da apprehensio ou amotio, que se orienta pela inversão da posse, entendendo-se consumado o delito quando a coisa móvel é retirada da esfera de uso, gozo e disponibilidade da vítima, adentrando, ainda que por curto espaço de tempo, na esfera de detenção do agente, independentemente da posse tranquila ou desvigiada, restando, portanto, incomportável o reconhecimento da conduta em apreço na modalidade tentada. Inteligência da Súmula nº 582 do STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 332596-39.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/11/2017, DJe 2424 de 11/01/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. No tocante à consumação do crime de roubo, a jurisprudência pátria consagrou a denominada teoria da apprehensio ou amotio, que se orienta pela inversão da posse, entendendo-se consumado o delito quando a coisa móvel é retirada da esfera de uso, gozo e disponibilidade da vítima, adentrando, ainda que por curto espaço de tempo, na esfera de detenção do agente, independentemente da posse tranquila ou desvigiada, restando, portanto, incomportável o reconhecimento da conduta em apreço na modalidade tentada. Inteligência da Súmula nº 582 do STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 332596-39.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 28/11/2017, DJe 2424 de 11/01/2018)
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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