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Jurisprudência


TJGO 332739-45.2016.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. DEFESAS E MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO FATO E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. Mantém-se a condenação se o conjunto probatório formado pelo inquérito policial e pela prova jurisdicionalizada é idôneo e uniforme quanto à materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, praticado pelos apelantes. (3º apelo). 2- DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DA ATENUAÇÃO. SÚMULA 231 DO STJ. Conforme entendimento sedimentado nesta Corte de Justiça, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena corpórea abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula n. 231 do STJ. (2º apelo) 3- APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06. ENVOLVIMENTO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE. ÓBICE. Inviável a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso VI, da Lei de Drogas, quando não se extrai dos autos, de forma robusta e coesa, que os acusados envolveram menor de idade na prática do crime de tráfico de drogas. (2º apelo) 4- REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERADO. Tendo em conta o quantum da pena reformado, não se tratando de réu reincidente, deve iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Não sendo cabível regime mais gravoso ao presente caso. (2º apelo) 5- SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICADO PEDIDO DE ALTERAÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS REFERENTE À PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. Não preenchidos os requisitos legais do art. 44 do CP, não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Prejudicado está o pedido de alteração ou redução da pena restritiva de direitos referente à prestação pecuniária. (3º apelo) 6- TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ÓBICE. No tocante à causa especial de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/06, inviável a sua aplicação quando evidenciada a dedicação do apelante a atividades criminosas. (1º apelo) 7- REGIME MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. Diante do quantum da pena aplicada, impõe-se a alteração do regime inicial de cumprimento do fechado para o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal. A norma legal em questão permite ao juiz impor ao sentenciado regime penal mais severo, desde que o faça, no entanto, em decisão suficientemente motivada (Súmula 719 do STF), o que não ocorreu no presente caso. (1º apelo) 8- PENA DE MULTA. REDUÇÃO. INSUCESSO. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPÓREA. Aplicada a pena de multa com estrita obediência à disposição legal, em patamar razoável e de forma proporcional à pena corporal, não há se falar em sua mitigação. (1º apelo) APELAÇÕES CONHECIDAS. 1ª E 2ª APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 3ª APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 332739-45.2016.8.09.0137, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/02/2018, DJe 2473 de 23/03/2018)

Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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