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Jurisprudência


TJGO 333-53.2010.8.09.0105 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA NÃO EVIDENCIADA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da autoria do crime imputado aos apelados, é de rigor a manutenção da sua absolvição, com fulcro no teor do art. 386, inc. VII, do C.P.P., e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, porquanto, para sustentar o édito condenatório, as provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa devem se revelar harmônicas, seguras e desfavoráveis ao agente, o que não restou demonstrado na hipótese em apreço. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 333-53.2010.8.09.0105, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/06/2017, DJe 2298 de 30/06/2017)

Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : MINEIROS
Livro : (S/R)
Comarca : MINEIROS
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