TJGO 333003-79.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA DA PENA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO 1- É típica a conduta de posse ilegal de munição de uso restrito, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, não havendo que se falar em atipicidade material. 2- O princípio da insignificância não se aplica ao crime do artigo 16, da Lei n. 10.826/03. 3- Incabível aplicação do princípio da intrascendência da pena por ser o processado paraplégico. 4- Em se tratando de apelante reincidente, não há que se falar em aplicação do regime prisional mais benéfico e substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos. 5- O prequestionamento deve ser reconhecido tão somente para fins de interposição em instância superior. 6- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 333003-79.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA DA PENA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREQUESTIONAMENTO 1- É típica a conduta de posse ilegal de munição de uso restrito, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, não havendo que se falar em atipicidade material. 2- O princípio da insignificância não se aplica ao crime do artigo 16, da Lei n. 10.826/03. 3- Incabível aplicação do princípio da intrascendência da pena por ser o processado paraplégico. 4- Em se tratando de apelante reincidente, não há que se falar em aplicação do regime prisional mais benéfico e substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos. 5- O prequestionamento deve ser reconhecido tão somente para fins de interposição em instância superior. 6- Apelo conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 333003-79.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/05/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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