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Jurisprudência


TJGO 333034-87.2015.8.09.0082 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Escorreita a condenação com suporte em prova da materialidade e veementes indícios de autoria, elididas quaisquer dúvidas acerca da conduta delituosa imputada a agente no decorrer da instrução criminal, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Não deve ser considerado irrisório, apto a ensejar a ausência de responsabilização do réu pelo princípio da bagatela se o valor do objeto subtraído está bem acima de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. Impraticável a desclassificação quando a qualificadora do delito for de caráter subjetivo, como no caso vertente onde caracterizado o abuso de confiança. Inteligência da súmula nº 511 do STJ. REDUÇÃO DA PENA BASE. Não restando nenhuma circunstância judicial desfavorável ao réu impõe-se a mitigação da pena base para o patamar mínimo legal. PENA DE MULTA. Tendo sido mitigada a pena corpórea para o mínimo legal impõe-se a mitigação da pena de multa também para o patamar mínimo a fim de resguardar proporcionalidade. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena corpórea por restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 333034-87.2015.8.09.0082, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/07/2017, DJe 2319 de 01/08/2017)

Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : ITAJA
Livro : (S/R)
Comarca : ITAJA
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