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Jurisprudência


TJGO 333190-55.2008.8.09.0168 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PRÉVIO. AFASTADA. REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL. LAUDO DO IML INCONCLUSIVO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DO GRAU OU PERCENTUAL DA LESÃO PERMANENTE. I- A preliminar suscitada pela seguradora, falta de interesse de agir ante a ausência de requerimento prévio, deve ser repelida, uma vez que a seguradora resistiu à pretensão do autor, além de a ação ter sido ajuizada antes da data do julgamento da Repercussão Geral perante o Excelso Pretório, em 03 de setembro de 2014, afastando, pois, a prefacial levantada. II- Evidenciada, ainda que em parte, a inconclusividade do laudo do IML, eis que não aponta o grau da lesão acometida pelo autor/recorrida, revela-se imperiosa a realização de pericial judicial complementar a fim de se aferir o percentual a ser indenizado. SENTENÇA CASSADA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO PREJUDICADO. (TJGO, APELACAO CIVEL 333190-55.2008.8.09.0168, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)

Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA
Comarca : AGUAS LINDAS DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : AGUAS LINDAS DE GOIAS
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