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Jurisprudência


TJGO 334162-71.2007.8.09.0067 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 121, §§ 1°, 2°, INCISO IV, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA PENA. 1- Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas na ocasião do julgamento e entende pela condenação do processado, arrimado pelo conjunto fático-probatório, de consequência, não há que se falar em desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal ou exclusão da qualificadora. 2- Ocorrendo equívoco na terceira etapa do processo dosimétrico, imperiosa sua modificação, com a consequente modificação do regime prisional. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 334162-71.2007.8.09.0067, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/06/2017, DJe 2290 de 20/06/2017)

Data da Publicação : 06/06/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIATUBA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIATUBA
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