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Jurisprudência


TJGO 334479-62.2015.8.09.0011 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO COMPROVADO. QUITAÇÃO INTEGRAL DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do segurado, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, nos termos da súmula nº 474 do STJ. 2. Tendo o autor recebido integralmente o valor indenizatório na via administrativa, com a quitação integral do quantum devido, impõe-se a manutenção da sentença, a qual reconheceu a improcedência do pedido. APELO DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 334479-62.2015.8.09.0011, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 09/02/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)

Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : 4A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. CARLOS ESCHER
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : APARECIDA DE GOIANIA
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