TJGO 334505-59.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO HOMOGENEIDADE. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes à pena a ser aplicada em eventual condenação não comportam apreciação em sede de habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, notadamente a presença dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, e evidenciada a repercussão social dos fatos (vultosa quantidade de droga apreendida) e a probabilidade de reiteração criminosa. 3- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública e a fim de evitar a recalcitrância criminosa. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 334505-59.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO HOMOGENEIDADE. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. As assertivas referentes à pena a ser aplicada em eventual condenação não comportam apreciação em sede de habeas corpus, por se tratar de via sumaríssima. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, notadamente a presença dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, e evidenciada a repercussão social dos fatos (vultosa quantidade de droga apreendida) e a probabilidade de reiteração criminosa. 3- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública e a fim de evitar a recalcitrância criminosa. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 334505-59.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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