TJGO 334917-02.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. BAIXA DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PROVIDENCIADA SOMENTE APÓS A CITAÇÃO. INTERESSE DE AGIR E DANO MORAL CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. 1. Não há que se falar em falta de interesse de agir da parte autora quando a baixa do gravame, apesar de já realizada, somente foi providenciada após a citação da requerida. 2. A manutenção do gravame mesmo após a quitação da dívida configura dano moral puro indenizável em valor razoável, com incidência dos juros de mora a partir do evento danoso. APELO IMPROVIDO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA, CORRIGIDA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 334917-02.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO. BAIXA DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PROVIDENCIADA SOMENTE APÓS A CITAÇÃO. INTERESSE DE AGIR E DANO MORAL CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. 1. Não há que se falar em falta de interesse de agir da parte autora quando a baixa do gravame, apesar de já realizada, somente foi providenciada após a citação da requerida. 2. A manutenção do gravame mesmo após a quitação da dívida configura dano moral puro indenizável em valor razoável, com incidência dos juros de mora a partir do evento danoso. APELO IMPROVIDO. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA, CORRIGIDA DE OFÍCIO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 334917-02.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 23/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
Data da Publicação
:
23/06/2016
Classe/Assunto
:
4A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DR(A). SERGIO MENDONCA DE ARAUJO
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão