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Jurisprudência


TJGO 335116-23.2015.8.09.0137 - CONFLITO DE COMPETENCIA    

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA JUIZ DA VARA CRIMINAL. I - A ação ou omissão baseada no gênero é aquela praticada pelo sujeito ativo contra a mulher que revele uma concepção de dominação, de poder, em que aquele pode se mostrar tão poderoso e superior, que exige submissão do outro, chegando até mesmo a se considerar dono do corpo e da mente do sujeito passivo, em evidente situação de “machismo”. Tratando-se de supostas práticas de lesão corporal e ameaça entre irmãos (ambos homens), crime de trânsito e desacato, não resta configurada na hipótese violência doméstica e familiar, qualificada como violência de gênero. Desse modo o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal é o competente para processar e julgar o feito. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. (TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 335116-23.2015.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)

Data da Publicação : 06/07/2016
Classe/Assunto : SECAO CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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