TJGO 335560-83.2014.8.09.0010 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. NULIDADE DA PROVA OBTIDA PELA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO EM LEI. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PRELIMINAR REJEITADA. 1 - Não há que se falar em desrespeito ao prazo de 15 dias, estabelecido na Lei nº 9.296/96, quando devidamente observado pela Magistrada a quo. Do mesmo modo, foram preenchidos os requisitos para o deferimento da interceptação telefônica, improcede a nulidade aventada. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. 2 - Estando a sentença condenatória devidamente fundamentada, baseada em elementos concretos do conjunto probatório, decidindo as questões suscitadas pela defesa, não há que se falar em afronta à norma constitucional contida no artigo 93, inciso IX, da CF. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. 3 - Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais e pelas circunstâncias da prisão e quantidade de drogas, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO. 4 - Ausente prova do vínculo associativo permanente e estável entre as apelantes, a absolvição pelo delito previsto no artigo 35 da Lei de Drogas (associação ao tráfico) é medida que se impõe. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVIMENTO. 5 - Merecem ser reduzidas as penas-base quando verificados equívocos na análise das circunstâncias judicias elencadas no artigo 59, do Código Penal. DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4ª, DA LEI DE DROGAS. DESPROVIDO. 6 - Não há que se falar em aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 quando comprovado que as apelantes possuem maus antecedentes, tendo inclusive condenação transitada em julgado por delito da mesma natureza ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROVIDO. 7 - Altera-se o regime de cumprimento da pena do fechado para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INAPLICÁVEL. 8 - Ausentes os pressupostos objetivos e subjetivos previstos no artigo 44 do Código Penal, não há que se falar em substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direito. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONFIRMAÇÃO DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INVIABILIDADE. 9 - De acordo com recente posicionamento do STF, uma vez que a condenação das apelantes pelo crime de tráfico de drogas foi confirmada neste segundo grau de jurisdição e sendo-lhes aplicada pena de reclusão, impossível a concessão do direito de recorrer em liberdade, em razão da obrigatoriedade do imediato cumprimento da expiação. Ademais, encontram-se presentes os requisitos da prisão preventiva. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. DESPROVIDO. 10 - Não demonstrada a proveniência lícita dos bens apreendidos, descabe a restituição. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA ABSOLVER AS APELANTES DA IMPUTAÇÃO DO ARTIGO 35, DA LEI DE DROGAS E REDUZIR A PENA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ALTERAR DO REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 335560-83.2014.8.09.0010, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2394 de 27/11/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. NULIDADE DA PROVA OBTIDA PELA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO EM LEI. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PRELIMINAR REJEITADA. 1 - Não há que se falar em desrespeito ao prazo de 15 dias, estabelecido na Lei nº 9.296/96, quando devidamente observado pela Magistrada a quo. Do mesmo modo, foram preenchidos os requisitos para o deferimento da interceptação telefônica, improcede a nulidade aventada. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. 2 - Estando a sentença condenatória devidamente fundamentada, baseada em elementos concretos do conjunto probatório, decidindo as questões suscitadas pela defesa, não há que se falar em afronta à norma constitucional contida no artigo 93, inciso IX, da CF. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. 3 - Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais e pelas circunstâncias da prisão e quantidade de drogas, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO. 4 - Ausente prova do vínculo associativo permanente e estável entre as apelantes, a absolvição pelo delito previsto no artigo 35 da Lei de Drogas (associação ao tráfico) é medida que se impõe. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVIMENTO. 5 - Merecem ser reduzidas as penas-base quando verificados equívocos na análise das circunstâncias judicias elencadas no artigo 59, do Código Penal. DO PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4ª, DA LEI DE DROGAS. DESPROVIDO. 6 - Não há que se falar em aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 quando comprovado que as apelantes possuem maus antecedentes, tendo inclusive condenação transitada em julgado por delito da mesma natureza ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. PROVIDO. 7 - Altera-se o regime de cumprimento da pena do fechado para o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INAPLICÁVEL. 8 - Ausentes os pressupostos objetivos e subjetivos previstos no artigo 44 do Código Penal, não há que se falar em substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direito. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONFIRMAÇÃO DE CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INVIABILIDADE. 9 - De acordo com recente posicionamento do STF, uma vez que a condenação das apelantes pelo crime de tráfico de drogas foi confirmada neste segundo grau de jurisdição e sendo-lhes aplicada pena de reclusão, impossível a concessão do direito de recorrer em liberdade, em razão da obrigatoriedade do imediato cumprimento da expiação. Ademais, encontram-se presentes os requisitos da prisão preventiva. RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. DESPROVIDO. 10 - Não demonstrada a proveniência lícita dos bens apreendidos, descabe a restituição. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA ABSOLVER AS APELANTES DA IMPUTAÇÃO DO ARTIGO 35, DA LEI DE DROGAS E REDUZIR A PENA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ALTERAR DO REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 335560-83.2014.8.09.0010, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/10/2017, DJe 2394 de 27/11/2017)
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
ANICUNS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANICUNS
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