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Jurisprudência


TJGO 33580-16.2016.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. PENA. MODIFICAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. ALTERAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONCEDIDO. I - Incorrendo o sentenciante em equívoco na análise da personalidade, imperativa a correção e readequação da pena-base imposta. II - Diante do quantum de pena estipulada, não se tratando de réu reincidente e pela análise das circunstâncias judiciais, deve iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto, nos termos do disposto no art. 33, § 2º, alínea 'b', do Código Penal. III - Tratando-se de réu tecnicamente primário, o qual permaneceu preso durante toda a ação penal, ausente fundamentação da necessidade da manutenção da constrição, estabelecido o regime semiaberto cabível a concessão do direito de recorrer em liberdade. IV - APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 33580-16.2016.8.09.0137, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)

Data da Publicação : 11/05/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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