TJGO 33586-84.2011.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA, ADEQUAÇÃO SOCIAL, INSIGNIFICÂNCIA E AUSÊNCIA DE TIPICIDADE SUBJETIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1 - Impossível se falar em absolvição se o conjunto probatório é consistente em apontar a participação da recorrente no delito de violação de direito autoral narrado na denúncia, emergindo clara a responsabilidade penal da mesma, sendo a manutenção da condenação nos termos do artigo 184, § 2º, do CP, medida que se impõe. Nos casos de crime de violação de direito autoral não se aplicam os princípios da intervenção mínima do Estado, da adequação social, da insignificância, bem como ausência de tipicidade subjetiva, visto que a conduta não é inexpressiva, em virtude do significativo prejuízo causado aos titulares dos direitos autorais, principalmente diante da concorrência desleal, com evasão de clientela e corrosão do capital do empreendedor, bem como em relação à economia estatal, pela evidente ocorrência de sonegação fiscal. ESTADO DE NECESSIDADE E ERRO SOBRE A ILICITUDE EVITÁVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2 - A singela assertiva de que em razão de que estava praticando o fato porque precisava sustentar a si e a sua família não tem o condão de caracterizar a referida excludente de ilicitude, pois não se amolda à situação de perigo atual exigida pela norma jurídica. No caso, não há que se falar em erro de ilicitude evitável, uma vez que a apelante tinha plena condição de ter conhecimento de que a conduta de vender CD's e DVD's "pirateados" era crime. MINORAÇÃO DA PENA E PROPORCIONALIDADE. 3 - A pena foi aplicada proporcionalmente para a reprovação do delito em questão de violação de direito autoral (artigo 184, § 2º, do CP), tendo sido fixada no patamar mínimo legal (02 anos de reclusão). Tendo a pena sido analisada e fundamentada corretamente, aplicada em patamar mínimo legal, não há que se falar em minoração. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. 4 - Considerando que a apelante possui parcos recursos financeiros, deve a pena pecuniária ser alterada, de ofício, para a de prestação de serviços à comunidade. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA, MA, DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 33586-84.2011.8.09.0044, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA, ADEQUAÇÃO SOCIAL, INSIGNIFICÂNCIA E AUSÊNCIA DE TIPICIDADE SUBJETIVA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1 - Impossível se falar em absolvição se o conjunto probatório é consistente em apontar a participação da recorrente no delito de violação de direito autoral narrado na denúncia, emergindo clara a responsabilidade penal da mesma, sendo a manutenção da condenação nos termos do artigo 184, § 2º, do CP, medida que se impõe. Nos casos de crime de violação de direito autoral não se aplicam os princípios da intervenção mínima do Estado, da adequação social, da insignificância, bem como ausência de tipicidade subjetiva, visto que a conduta não é inexpressiva, em virtude do significativo prejuízo causado aos titulares dos direitos autorais, principalmente diante da concorrência desleal, com evasão de clientela e corrosão do capital do empreendedor, bem como em relação à economia estatal, pela evidente ocorrência de sonegação fiscal. ESTADO DE NECESSIDADE E ERRO SOBRE A ILICITUDE EVITÁVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2 - A singela assertiva de que em razão de que estava praticando o fato porque precisava sustentar a si e a sua família não tem o condão de caracterizar a referida excludente de ilicitude, pois não se amolda à situação de perigo atual exigida pela norma jurídica. No caso, não há que se falar em erro de ilicitude evitável, uma vez que a apelante tinha plena condição de ter conhecimento de que a conduta de vender CD's e DVD's "pirateados" era crime. MINORAÇÃO DA PENA E PROPORCIONALIDADE. 3 - A pena foi aplicada proporcionalmente para a reprovação do delito em questão de violação de direito autoral (artigo 184, § 2º, do CP), tendo sido fixada no patamar mínimo legal (02 anos de reclusão). Tendo a pena sido analisada e fundamentada corretamente, aplicada em patamar mínimo legal, não há que se falar em minoração. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. 4 - Considerando que a apelante possui parcos recursos financeiros, deve a pena pecuniária ser alterada, de ofício, para a de prestação de serviços à comunidade. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA, MA, DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 33586-84.2011.8.09.0044, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
Data da Publicação
:
17/01/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
FORMOSA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
FORMOSA
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