TJGO 336032-05.2007.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DA INVALIDEZ PERMANENTE. DIVERGÊNCIA DE POSICIONAMENTOS. PREVALÊNCIA DA TRANSMISSIBILIDADE PLENA. PRELIMINARES AFASTADAS. SEGURO DE PESSOA. INVALIDEZ PARCIAL COMPLETA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. TABELA DE GRADAÇÃO LESIONAL PARA PAGAMENTO. VALIDADE. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. PAGAMENTO DA APÓLICE CHEIA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO PROPORCIONAL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSENTES MAIORES CONSEQUÊNCIAS CAPAZES DE GERAR ABALO PSÍQUICO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RELAÇÃO CONTRATUAL. INVALIDEZ PERMANENTE. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. IMPOSIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL À RÉ ISOLADAMENTE. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 01 - Possível a transmissibilidade do direito ao recebimento da indenização securitária por invalidez, bem como do direito de indenização por danos morais, ante a natureza pecuniária, eminentemente de conteúdo econômico. 02 - O pagamento de indenização securitária por invalidez parcial permanente deve obedecer a tabela gradativa de lesão constante do pacto firmado, não havendo abusividade em seu uso, prestigiando a validade do que fora determinado pelas partes no gozo da autonomia de suas vontades. Pugnar pelo pagamento da apólice cheia, em qualquer espécie de lesão, colide com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. 03 - Não há que se falar em ocorrência de dano moral decorrente do mero inadimplemento contratual, devendo o ofendido, em casos tais, demonstrar abalo extrapatrimonial em grau mais elevado do que o que naturalmente decorre do próprio descumprimento do acordo de vontades. 04 - Os juros moratórios devem incidir desde a citação, quando se discuta a ocorrência de invalidez permanente oriundo de relação contratual, conforme posicionamento consolidado no âmbito do STJ. Ademais, cuida-se, na espécie, de mora ex persona, que depende de interpelação do credor ao devedor para constituí-lo em mora, não decorrendo esta, automaticamente, de termo pré-fixado, posto que a ocorrência do sinistro é evento futuro e incerto. 05 - Descabe falar em sucumbência recíproca quando a parte autora logrou êxito em maior parte de suas pretensões, devendo a requerida suportar o ônus da sucumbência isoladamente. 06 - Não é dado ao Poder Judiciário a atribuição de órgão consultivo, motivo pelo qual resta afastada a pretensão de prequestionamento. APELO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 336032-05.2007.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/03/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DA INVALIDEZ PERMANENTE. DIVERGÊNCIA DE POSICIONAMENTOS. PREVALÊNCIA DA TRANSMISSIBILIDADE PLENA. PRELIMINARES AFASTADAS. SEGURO DE PESSOA. INVALIDEZ PARCIAL COMPLETA. PAGAMENTO PROPORCIONAL. TABELA DE GRADAÇÃO LESIONAL PARA PAGAMENTO. VALIDADE. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA PACTA SUNT SERVANDA. PAGAMENTO DA APÓLICE CHEIA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL DE PAGAMENTO PROPORCIONAL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSENTES MAIORES CONSEQUÊNCIAS CAPAZES DE GERAR ABALO PSÍQUICO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RELAÇÃO CONTRATUAL. INVALIDEZ PERMANENTE. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. IMPOSIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL À RÉ ISOLADAMENTE. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 01 - Possível a transmissibilidade do direito ao recebimento da indenização securitária por invalidez, bem como do direito de indenização por danos morais, ante a natureza pecuniária, eminentemente de conteúdo econômico. 02 - O pagamento de indenização securitária por invalidez parcial permanente deve obedecer a tabela gradativa de lesão constante do pacto firmado, não havendo abusividade em seu uso, prestigiando a validade do que fora determinado pelas partes no gozo da autonomia de suas vontades. Pugnar pelo pagamento da apólice cheia, em qualquer espécie de lesão, colide com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. 03 - Não há que se falar em ocorrência de dano moral decorrente do mero inadimplemento contratual, devendo o ofendido, em casos tais, demonstrar abalo extrapatrimonial em grau mais elevado do que o que naturalmente decorre do próprio descumprimento do acordo de vontades. 04 - Os juros moratórios devem incidir desde a citação, quando se discuta a ocorrência de invalidez permanente oriundo de relação contratual, conforme posicionamento consolidado no âmbito do STJ. Ademais, cuida-se, na espécie, de mora ex persona, que depende de interpelação do credor ao devedor para constituí-lo em mora, não decorrendo esta, automaticamente, de termo pré-fixado, posto que a ocorrência do sinistro é evento futuro e incerto. 05 - Descabe falar em sucumbência recíproca quando a parte autora logrou êxito em maior parte de suas pretensões, devendo a requerida suportar o ônus da sucumbência isoladamente. 06 - Não é dado ao Poder Judiciário a atribuição de órgão consultivo, motivo pelo qual resta afastada a pretensão de prequestionamento. APELO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 336032-05.2007.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/03/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
Data da Publicação
:
21/03/2017
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. NORIVAL SANTOME
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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