TJGO 336050-27.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1º APELO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Ausentes provas cabais e robustas que demonstrem a participação da 1ª apelada, o édito absolutório pela imputação de tráfico ilícito de entorpecentes (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), deve ser mantido. 2º APELO (AYRTON SENNA). REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. 2 - Procedendo com acerto o Magistrado ao avaliar como negativa a circunstância preponderante (art. 42, Lei nº 11.343/06), inexiste reparos a serem realizados na reprimenda basilar que encontra-se pouco acima do mínimo legal. 2º APELO (AYRTON SENNA). RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Uma vez que não foram preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 33, §4º, da Lei Antidrogas, inviável a aplicação da referida causa especial de diminuição da pena. 2º APELO (AYRTON SENNA). ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. INCOMPATIBILIDADE. 4 - Considerando que a pena aplicada ultrapassa 04 (quatro) anos de reclusão, o regime de cumprimento da expiação deve ser o semiaberto, com fulcro no artigo 33, §2º, “b”, do Código Penal. 2º APELO (AYRTON SENNA). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 5 - Tendo em vista que a pena corpórea ultrapassa 04 (quatro) anos e considerando que o apelante possui condenação com trânsito em julgado, resta inviável a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 336050-27.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/02/2018, DJe 2489 de 19/04/2018)
Ementa
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1º APELO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Ausentes provas cabais e robustas que demonstrem a participação da 1ª apelada, o édito absolutório pela imputação de tráfico ilícito de entorpecentes (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), deve ser mantido. 2º APELO (AYRTON SENNA). REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. 2 - Procedendo com acerto o Magistrado ao avaliar como negativa a circunstância preponderante (art. 42, Lei nº 11.343/06), inexiste reparos a serem realizados na reprimenda basilar que encontra-se pouco acima do mínimo legal. 2º APELO (AYRTON SENNA). RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Uma vez que não foram preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 33, §4º, da Lei Antidrogas, inviável a aplicação da referida causa especial de diminuição da pena. 2º APELO (AYRTON SENNA). ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. INCOMPATIBILIDADE. 4 - Considerando que a pena aplicada ultrapassa 04 (quatro) anos de reclusão, o regime de cumprimento da expiação deve ser o semiaberto, com fulcro no artigo 33, §2º, “b”, do Código Penal. 2º APELO (AYRTON SENNA). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 5 - Tendo em vista que a pena corpórea ultrapassa 04 (quatro) anos e considerando que o apelante possui condenação com trânsito em julgado, resta inviável a substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 336050-27.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/02/2018, DJe 2489 de 19/04/2018)
Data da Publicação
:
15/02/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão