TJGO 336059-86.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. 1 - Demonstrado que o apelante e corréu agiram com liame subjetivo, unidade de desígnios e repartição de tarefas, prescindível para a configuração do concurso de pessoas a comprovação do ajustamento prévio. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE AGRAVANTES. PREJUDICIADO. 2 - Uma vez que a atenuante prevista no artigo 65, III, “d”, do CP foi reconhecida e aplicada na sentença, não sendo reconhecida pelo magistrado qualquer circunstância agravante, torna-se prejudicado o pleito. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA, EM RAZÃO DE ARREPENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Uma vez que não há nos autos circunstância relevante que enseje a redução da reprovabilidade de sua conduta, inviável o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 66, do CP. EXCLUSÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. DESPROVIMENTO. 4 - Tendo em vista que a pena de multa integra o preceito secundário do delito de roubo, impossível sua exclusão. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. 5 - Verificado que o apelante foi assistido por advogado constituído durante toda a instrução, não havendo comprovação nos autos da sua hipossuficiência, deve ser indeferido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 336059-86.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. 1 - Demonstrado que o apelante e corréu agiram com liame subjetivo, unidade de desígnios e repartição de tarefas, prescindível para a configuração do concurso de pessoas a comprovação do ajustamento prévio. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE AGRAVANTES. PREJUDICIADO. 2 - Uma vez que a atenuante prevista no artigo 65, III, “d”, do CP foi reconhecida e aplicada na sentença, não sendo reconhecida pelo magistrado qualquer circunstância agravante, torna-se prejudicado o pleito. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA, EM RAZÃO DE ARREPENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Uma vez que não há nos autos circunstância relevante que enseje a redução da reprovabilidade de sua conduta, inviável o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 66, do CP. EXCLUSÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. DESPROVIMENTO. 4 - Tendo em vista que a pena de multa integra o preceito secundário do delito de roubo, impossível sua exclusão. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. 5 - Verificado que o apelante foi assistido por advogado constituído durante toda a instrução, não havendo comprovação nos autos da sua hipossuficiência, deve ser indeferido o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 336059-86.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/05/2018, DJe 2514 de 29/05/2018)
Data da Publicação
:
03/05/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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