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Jurisprudência


TJGO 336074-55.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA CORPÓREA. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 231 DO STJ. PENA REDIMENSIONADA PARA UM DOS APELANTES EM RAZÃO DE ERRO MATERIAL. De acordo com o enunciado da Súmula 231 do STJ, a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Não carece de reparos a parte de fixação da pena, aplicada da forma mais benéfica ao 2º apelante e em total consonância com a legislação e jurisprudência penal pátrias, à luz de entendimento sumulado por Tribunal Superior, inclusive. Todavia, redimensionada a sanção do 1º apelante, em razão de erro material evidenciado no cálculo aritmético da terceira etapa da dosimetria da pena. 2 - PENA DE MULTA. EXCLUSÃO. DESCABIMENTO. Não há que se falar em exclusão da pena de multa, dado que se trata de sanção prevista no preceito secundário do tipo penal, a ser aplicada de forma cumulada com a pena privativa de liberdade, sendo possível o seu eventual parcelamento pelo juízo da execução penal, nos termos do artigo 50 do Código Penal e 169 da Lei de Execução Penal. 3 - REGIME EXPIAÇÃO. MODIFICAÇÃO PARA UM DOS APELANTES. INCOMPORTABILIDADE. O regime inicial estabelecido para o cumprimento da pena deve ser o semiaberto, à luz do que determina o art. 33, §2º, “b”, do Código Penal. 4 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCOMPORTABILIDADE. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em crimes praticados com violência e grave ameaça à pessoa (CP: art. 44, I). 5 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO PATROCINADO POR DEFENSOR CONSTITUÍDO E SEM COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA. Não tem direito ao benefício da assistência judiciária o réu que foi assistido durante todo o curso processual por defensor constituído, além de não demonstrar possuir poucos recursos financeiros (artigo 1º da Lei 1.060/50). Precedentes. APELOS CONHECIDOS. 1º PARCIALMENTE PROVIDO. 2º DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 336074-55.2016.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/01/2018, DJe 2442 de 06/02/2018)

Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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