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Jurisprudência


TJGO 33643-31.2015.8.09.0087 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO. Se dos elementos dos autos extrai-se prova coesa da prática do tráfico, na modalidade de ter em depósito e trazer consigo, mantém-se a condenação. 2. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE CONSUMO PESSOAL. Não há que se falar em desclassificação do tráfico para consumo próprio, se comprovado aquele, sobretudo em vista de que somente pode ser operada se restar sobejamente demonstrado o propósito exclusivo deste, elemento subjetivo específico não demonstrado na hipótese em apreço. 3. DOSIMETRIA. Mantém-se a pena aplicada com moderação e no patamar mínimo, com fixação do maior percentual de redução pelo tráfico privilegiado, ante as peculiaridades do caso, e ficando a sanção corpórea substituída por duas restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 33643-31.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/02/2018, DJe 2473 de 23/03/2018)

Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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