TJGO 336564-19.2013.8.09.0002 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. FRAGILIDADE DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO EVIDENCIADAS. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da própria materialidade do crime, bem como de sua autoria imputada à apelada, é de rigor a manutenção da sua absolvição, com fulcro no teor do art. 386, inc. VII, do C.P.P., e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, porquanto, para sustentar o édito condenatório, as provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa devem se revelar harmônicas, seguras e desfavoráveis ao agente, o que não restou demonstrado na hipótese em apreço. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 336564-19.2013.8.09.0002, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. REFORMA. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. FRAGILIDADE DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO EVIDENCIADAS. Subsistindo dúvidas contundentes acerca da própria materialidade do crime, bem como de sua autoria imputada à apelada, é de rigor a manutenção da sua absolvição, com fulcro no teor do art. 386, inc. VII, do C.P.P., e em homenagem ao princípio do in dubio pro reo, porquanto, para sustentar o édito condenatório, as provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa devem se revelar harmônicas, seguras e desfavoráveis ao agente, o que não restou demonstrado na hipótese em apreço. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 336564-19.2013.8.09.0002, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/09/2016, DJe 2125 de 05/10/2016)
Data da Publicação
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
ACREUNA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ACREUNA
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