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Jurisprudência


TJGO 33704-85.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia cautelar imposta se o julgador elucidar não só a permanência dos fundamentos que autorizaram a decretação da prisão como, ainda, reforçar a intelectualidade dos artigos 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2- - PREDICADOS PESSOAIS. INVEROSSIMILHANÇA. Uma vez que não demonstrados os positivos atributos pessoais do paciente, com maior vigor se impõe sua clausura processual. 3- MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do CPP, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública e a aplicação da lei penal. Sobretudo na hipótese de crime cometido com violência e grave ameaça exercida pelo emprego de arma de fogo. ORDEM DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 33704-85.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)

Data da Publicação : 06/04/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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