TJGO 337207-95.2014.8.09.0113 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADES. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa quando o disponibilizado publicamente em autos apensados à ação penal em trâmite, o conteúdo apurado (por meio de laudo de transcrições, cds e DVDs de mídia). Também não há que se falar em nulidade por falta de autorização judicial quando verificada no processo a devida decisão judicial autorizativa do procedimento cautelar investigatório. TRÁFICO DE DROGAS E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição quando as provas jurisdicionalizadas comprovarem a materialidade e autoria delitiva do crime. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Tendo em vista que as provas colhidas no decorrer da persecução criminal não foram suficientes para comprovar o vínculo associativo, estável e permanente, entre os acusados, não resta configurada a associação para o tráfico, motivo pelo qual impõe-se a absolvição do apelante do tipo penal descrito no artigo 35 da Lei 11.343/06, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. MITIGAÇÃO DA PENA. Segundo orientação jurisprudencial, as penas pecuniárias devem resguardar proporção às penas corpóreas fixadas, motivo pelo qual devem ser redimensionadas no presente caso. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REFORMAR A PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 337207-95.2014.8.09.0113, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADES. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa quando o disponibilizado publicamente em autos apensados à ação penal em trâmite, o conteúdo apurado (por meio de laudo de transcrições, cds e DVDs de mídia). Também não há que se falar em nulidade por falta de autorização judicial quando verificada no processo a devida decisão judicial autorizativa do procedimento cautelar investigatório. TRÁFICO DE DROGAS E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição quando as provas jurisdicionalizadas comprovarem a materialidade e autoria delitiva do crime. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Tendo em vista que as provas colhidas no decorrer da persecução criminal não foram suficientes para comprovar o vínculo associativo, estável e permanente, entre os acusados, não resta configurada a associação para o tráfico, motivo pelo qual impõe-se a absolvição do apelante do tipo penal descrito no artigo 35 da Lei 11.343/06, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. MITIGAÇÃO DA PENA. Segundo orientação jurisprudencial, as penas pecuniárias devem resguardar proporção às penas corpóreas fixadas, motivo pelo qual devem ser redimensionadas no presente caso. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REFORMAR A PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 337207-95.2014.8.09.0113, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
Data da Publicação
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
NIQUELANDIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
NIQUELANDIA
Mostrar discussão