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Jurisprudência


TJGO 337289-97.2012.8.09.0113 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DENÚNCIA E SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO JUÍZO DEPRECADO. DEFICIÊNCIA NA DEFESA. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO CONSUMADA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA CORPÓREA E DE MULTA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VIABILIDADE. EXTENSÃO DA BENESSE AO CORRÉU NÃO APELANTE. 1. A violação da correlação entre acusação e defesa ofende a garantia do devido processo legal e seus corolários, consistentes no contraditório e ampla defesa, impondo-se, no caso, a absolvição do delito de receptação, de ofício. 2. Restando comprovadas a autoria e materialidade do delito de Porte ilegal de arma de fogo, mantém-se o decisum condenatório. 3. A ausência de intimação para audiência no juízo deprecado e suposta deficiência na defesa configura nulidade relativa. In causu, não arguida em tempo hábil, consumou-se a preclusão, e diante da ausência de comprovação de prejuízo ao réu, não restou configurado o vício processual. 4. Verificado que uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59. do Código Penal foi considerada desfavorável, revela-se adequada a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal. 5. Diante da absolvição em relação ao delito de receptação, redimensiona-se a pena corpórea e a de multa. 6. Dada a redução do quantum da pena, operou-se a alteração do regime inicial da expiação para o aberto (art. 33, § 2º, alínea 'c', do CP), autorizando-se a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, porquanto preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal. 7. À luz do art. 580, do Código de Processo Penal, o corréu não apelante faz jus à benesse concedida aos dois insurgentes. Estende-se, por isso, os efeitos da decisão e do redimensionamento da pena corpórea e de multa, bem como a alteração do regime inicial de cumprimento da pena e a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos mesmos moldes estabelecidos aos apelantes. APELAÇÕES CONHECIDAS E PROVIDAS PARCIALMENTE. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AO CORRÉU NÃO APELANTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 337289-97.2012.8.09.0113, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/09/2017, DJe 2360 de 02/10/2017)

Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : NIQUELANDIA
Livro : (S/R)
Comarca : NIQUELANDIA
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