main-banner

Jurisprudência


TJGO 337518-26.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Atestada a materialidade, e as circunstâncias do fato indicarem que o apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação dolosa. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 337518-26.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2508 de 18/05/2018)

Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão