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Jurisprudência


TJGO 337534-71.2012.8.09.0093 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. FINALIDADE MERCANTIL COMPROVADA. 1. Comprovado nos autos pela prova produzida durante a persecução penal, em especial pelos depoimentos prestados em juízo pelos policiais participantes da prisão em flagrante do apelante, a materialidade e autoria do delito descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, impõe-se referendar a condenação do recorrente pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, restando inviabilizada a desclassificação da conduta para o delito previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06. Ressalte-se que a condição de usuários de substâncias ilícitas, invocada para descaracterização do crime de tráfico de drogas, não impede a condenação pelo tipo penal do artigo 33, caput, da Lei nº11.343/06, podendo conviver na mesma pessoa as duas circunstâncias, a de traficante e de dependente químico. EQUÍVOCO NA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DAS PENAS INICIAIS, DE OFÍCIO. 2. A valoração indevida das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade e personalidade do agente, conduz à readequação da pena base. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REDIMENSIONADA AS PENAS BASILARES. PARECER ACOLHIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 337534-71.2012.8.09.0093, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/10/2016, DJe 2147 de 10/11/2016)

Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : JATAI
Livro : (S/R)
Comarca : JATAI
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