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Jurisprudência


TJGO 337979-71.2014.8.09.0044 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 16 DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. REDUÇÃO DAS PENAS. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 1- Resultando das provas dos autos a certeza das condutas ilícitas do processado, concernente à prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, não há que se falar em absolvição com base no artigo 386, inciso VII, CPP. 2- Ocorrendo equívoco no processo dosimétrico, correção é medida necessária, consequentemente, redução da pena. 3- Não se altera o regime prisional quando de acordo com o art. 33, § 2º, “b’, CP. 4 - Recurso conhecido e parcialmente provido, devendo a Secretaria da Câmara expedir a guia retificadora. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 337979-71.2014.8.09.0044, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/03/2017, DJe 2267 de 15/05/2017)

Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : FORMOSA
Livro : (S/R)
Comarca : FORMOSA
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