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Jurisprudência


TJGO 338012-75.2013.8.09.0180 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. PERÍCIA MÉDICA. CONSTATAÇÃO. DIREITO AO BENEFÍCIO. 1 - Verificada a incapacidade permanente parcial em razão da doença (e não total), em casos parelhos, a jurisprudência vem admitindo a relativização das cláusulas dos contratos de seguro, para considerar totalmente inválidas pessoas cujos problemas de saúde, embora classificados como parcialmente incapacitantes pelos médicos, na verdade, importam em invalidez total pela pouca ou nenhuma chance de recolocação no mercado de trabalho. 2 - A ocorrência do risco excluído deve ser devidamente comprovado, máxime por se tratar de cláusula limitadora do direito do consumidor, impondo sua demonstração de forma clara e induvidosa. Havendo dúvida, deve-se interpretar em favor do consumidor, nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 338012-75.2013.8.09.0180, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2062 de 06/07/2016)

Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : 6A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca : CACHOEIRA DOURADA
Livro : (S/R)
Comarca : CACHOEIRA DOURADA
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