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Jurisprudência


TJGO 338021-24.2015.8.09.0000 - REVISAO CRIMINAL    

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 366 DO CPP. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. DEFESA DEFICIENTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa aquele que, notificado e citado pessoalmente, deixa de apresentar resposta à acusação, ensejando a nomeação de defensor dativo nos moldes do art. 55, § 3º, da Lei nº 11.343/06, contando com a defesa técnica durante toda a instrução, sendo-lhe decretada a revelia, porquanto deixou de comparecer aos atos processuais, não sendo encontrado pela oficiala de justiça para intimação da sentença penal condenatória, motivando a intimação editalícia. Não sendo, pois, o caso de aplicabilidade do disposto no art. 366 do CPP. 2- ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. REEXAME DA MATÉRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. Verificando-se que a pretensão do requerente não se amolda a hipótese prevista no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, buscando ele tão somente o reexame do contexto fático-probatório já analisado pelo juízo singular, julga-se o autor carecedor do direito de ação. III - CARÊNCIA DO DIREITO DA AÇÃO. (TJGO, REVISAO CRIMINAL 338021-24.2015.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/04/2016, DJe 2010 de 18/04/2016)

Data da Publicação : 06/04/2016
Classe/Assunto : SECAO CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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