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Jurisprudência


TJGO 338027-67.2014.8.09.0064 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR. ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. Segundo o enunciado da Súmula n. 500 do STJ, a configuração do crime do artigo 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. 2 - ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES. INVIABILIDADE. DELITO PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. Impossível a desclassificação para roubo simples quando comprovado nos autos que o apelante praticou o crime com emprego de arma e em concurso de pessoas, o que autoriza a incidência das causas de aumento previstas no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal. 3 - FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. AÇÃO ÚNICA. CONCURSO FORMAL. Deve ser reformada a valoração negativa atribuída às circunstâncias judiciais com alicerce em fundamentação indevida. Redução da pena-base. Todavia, a existência de outras circunstâncias judicias negativas, justificadas de forma idônea, impede a aplicação do patamar mínimo. Se, a partir da narrativa do fato apresentada na denúncia, conclui-se que o apelante, mediante uma só ação, praticou dois crimes de naturezas distintas - roubo e corrupção de menor, deve incidir a regra do concurso formal de crimes - art. 70 do Código Penal. 4 - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. NÃO PROCEDÊNCIA. O óbice ao direito de apelar solto se justifica não somente pelo regime inicial fixado - fechado, mas pela reincidência específica, aliada ao fato de que o apelante permaneceu preso durante a instrução criminal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 338027-67.2014.8.09.0064, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/05/2016, DJe 2047 de 15/06/2016)

Data da Publicação : 19/05/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIRA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIRA
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