TJGO 338298-18.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
Apelação Cível. Ação de cobrança securitária (DPVAT). Inovação recursal. I - Durante a tramitação do feito na instância a quo, a seguradora requerida/apelante não suscitou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido por ser o acidente sofrido pelo autor/apelado caracterizado como acidente de trabalho e não acidente de trânsito, vindo a fazê-lo apenas agora, tratando-se, portanto, de inovação recursal, o que não é admitido em nosso ordenamento jurídico, por caracterizar supressão de instância e afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. II - Invalidez permanente configurada. Indenização proporcional. Aplicabilidade. A lei prevê pagamento de indenização do seguro obrigatório à vítima de acidente que ficou inválida, parcial ou totalmente, em caráter permanente. A cobertura resultante do seguro DPVAT, quando em pauta invalidez permanente, deve levar em conta seu grau tecnicamente apurado e tem por base de cálculo o teto previsto na Lei nº 6.194/74. Ademais, nos termos da Súmula 474 do STJ, “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.” Apelação Cível a que se dá provimento.
(TJGO, APELACAO CIVEL 338298-18.2014.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/04/2016, DJe 2013 de 25/04/2016)
Ementa
Apelação Cível. Ação de cobrança securitária (DPVAT). Inovação recursal. I - Durante a tramitação do feito na instância a quo, a seguradora requerida/apelante não suscitou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido por ser o acidente sofrido pelo autor/apelado caracterizado como acidente de trabalho e não acidente de trânsito, vindo a fazê-lo apenas agora, tratando-se, portanto, de inovação recursal, o que não é admitido em nosso ordenamento jurídico, por caracterizar supressão de instância e afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. II - Invalidez permanente configurada. Indenização proporcional. Aplicabilidade. A lei prevê pagamento de indenização do seguro obrigatório à vítima de acidente que ficou inválida, parcial ou totalmente, em caráter permanente. A cobertura resultante do seguro DPVAT, quando em pauta invalidez permanente, deve levar em conta seu grau tecnicamente apurado e tem por base de cálculo o teto previsto na Lei nº 6.194/74. Ademais, nos termos da Súmula 474 do STJ, “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.” Apelação Cível a que se dá provimento.
(TJGO, APELACAO CIVEL 338298-18.2014.8.09.0051, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 12/04/2016, DJe 2013 de 25/04/2016)
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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